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(DOC. VP 198.6092.6001.0800)

TRT10. Juros de mora. Incidência. Lei 8.177/1991, art. 39.

«Não merece reparo os cálculos quando observado que os juros de mora incidiram sobre a importância total da condenação, sem excluir as parcelas atinentes ao INSS, à CASSI e às contribuições da PREVI (Lei 8. 177/1991, art. 39 e Súmula 200/TST)» (Desembargador Ricardo Alencar Machado).»

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