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(DOC. VP 198.6092.6001.1400)

TRF4. Seguridade social. Agravo de instrumento. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Falecimento da parte autora. Benefício assistencial. Caráter personalíssimo. Habilitação dos sucessores. Possibilidade. CPC/2015, art. 687.

«O caráter personalíssimo do benefício assistencial não compromete o direito ao recebimento pelos sucessores dos valores devidos até óbito da parte autora. Observado o disposto na Lei 8.213/1991, art. 112 e no CPC/2015, art. 687 e seguintes, não há óbice à habilitação dos filhos da parte autora na condição de sucessores em ação objetivando o recebimento de parcelas vencidas até o óbito a título de benefício assistencial. Precedentes desta Corte.»

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