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(DOC. VP 198.6092.6001.1600)

TRF3. Seguridade social. Previdenciário. Extinção da execução. Benefício assistencial. Falecimento do autor no curso do processo. Recebimento dos valores pelos sucessores. Possibilidade. Homologação da habilitação da herdeira deferida. Agravo retido e apelação do exequente. Providos. Sentença de extinção da execução anulada. CPC/2015, art. 691.

«1 - Dispõe a Lei 8.742/1993, art. 21, § 1º - Lei Assistencial que: «O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as condições referidas no caput, ou em caso de morte do beneficiário». 2 - Logo, resta claro que o benefício em questão tem natureza personalíssima, não podendo ser transferido aos herdeiros pelo óbito do titular, tampouco gerando direito à pensão por morte aos dependentes. 3 - Assim, a morte do beneficiário no curso da ação põe termo fi

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