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(DOC. VP 198.6092.6001.2400)

STJ. Processual civil. Restauração de autos. Documentos trazidos pela requerente suficientes à compreensão da controvérsia. Ausência de impugnação pelos requeridos. CPC/2015, art. 718.

«1. A restauração de autos merece chancela nas hipóteses em que a Requerente acosta documentos suficientes ao julgamento do recurso de embargos de divergência por este Tribunal Superior, tornando possível a exata compreensão da controvérsia. 2. A ausência de contestação da parte requerida não inibe a fixação de honorários advocatícios, que, nos termos do CPC/1973, art. 1.069, devem ser imputados à parte que deu causa ao desaparecimento dos autos. 3. Restauração de autos

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