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(DOC. VP 198.6092.6001.4000)

TJMG. Direito das sucessões. Abertura, registro e cumprimento de testamento público. Extinção do processo, por falta de interesse de agir. Impossibilidade. Previsão legal. CPC/2015, art. 735 e CPC/2015, art. 736. Sentença cassada. Recurso provido.

«- Não há como falar em ausência de interesse de agir, quando se verifica que o procedimento de registro e cumprimento de testamento foi previsto expressamente no Código de Processo Civil, sendo opção da parte a utilização do referido procedimento para verificar o cumprimento das formalidades extrínsecas do testamento.»

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