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(DOC. VP 198.6092.6001.4100)

TJMG. Apelação. Direito civil e processual civil. Testamento público. CCB/2002, art. 1.824. Abertura em juízo. Faculdade conferida pelo CPC/2015, art. 735. Interesse de agir presente. Requisitos formais atendidos. Abertura determinada. CPC/2015, art. 736.

«- Nos termos do CPC/2015, art. 736, no caso do testamento público, pode o testamenteiro requerer ao juiz que ordene seu cumprimento, observando o rito estabelecido para o testamento cerrado, previsto no CPC/2015, art. 735, estando, pois presente o seu interesse de agir. - O interesse processual deve ser analisado sob o aspecto da utilidade, adequação e da necessidade, ou seja, deve-se perquirir se a demanda ajuizada é via adequada para o autor buscar a satisfação de sua pretensão e,

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