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(DOC. VP 198.6092.6001.4400)

TJMG. Apelação cível. Curatela. Transcurso de nove anos da data do laudo médico. Ausência de prova da incapacidade. Lei 13.146/2015. Medida excepcional. Pessoa que não se encontra em situação de vulnerabilidade. Falta dos pressupostos da ação e interesse processual. Apelação à qual se nega provimento. CPC/2015, art. 750.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 749 e CPC/2015, art. 750, na ação de curatela incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens ou praticar atos da vida civil, e instruí-la com laudo médico atualizado. 2. Conforme a Lei 13.146/2015, a curatela do deficiente é medida excepcional e extraordinária, somente devendo ser estabelecida em situações de vulnerabilidade social ou nos casos definidos na lei.»

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