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(DOC. VP 198.6092.6001.5500)

TJCE. Apelação cível em embargos à execução. Ação declaratória de nulidade por ausência de citação c/c tutela antecipada. Querela nullitatis. Inexistência de citação do executado. Presunção de veracidade. Ausência de elementos de convicção contundentes em sentido contrário. Prevalência do CPC/2015, art. 803, II. Constatado o erro in judicando e erro in procedendo que deveriam ser sanados nos embargos à execução. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença anulada. Retorno dos autos à vara de origem para regular processamento.

«I. A falta de citação é um vício insanável, absoluto que não permite o trâmite da Ação de Execução, CPC/2015, art. 803, II, sendo possível a solução do problema pela via ordinária, quando presente a Querela Nullitatis. II. A Querela Nullitatis é o meio processual adequado para declaração de nulidade da execução quando não houve a citação do executado, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 523. «Há, assim, vício que atinge a eficácia do processo em relação ao

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