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(DOC. VP 198.6092.6001.6000)

TJRS. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença que determinou a reintegração na posse de imóvel. Reconhecimento do dever de indenizar pela administração municipal as benfeitorias realizadas no imóvel. Pagamento da indenização. Condição da execução. CPC/2015, art. 810.

«Tanto o acórdão, como a sentença que determinou a reintegração na posse do imóvel pertencente ao Município de Gramado, independente de motivação, reconheceram o dever da Administração Municipal de indenizar o concessionário do direito real de uso. Não fosse isso, a cláusula 3.1 do contrato de concessão de uso de bem imóvel prevê indenização à concessionária pelas construções realizadas no imóvel. Evidente, portanto, que o Município de Gramado deve a indenização

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