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(DOC. VP 198.6092.6001.6200)

TJMT. Agravo de instrumento. Conversão de execução para entrega de coisa incerta em por quantia certa. Parte dos bens apreendidos. Impugnação dos bens que sofreram constrição. Necessidade de análise antes de converter a execução. Efeito suspensivo aos embargos à execução. Matéria que não faz parte do decisum. Recurso parcialmente provido. CPC/2015, art. 812.

«CPC/2015, art. 812, dispõe que qualquer uma das partes poderá impugnar a escolha feita pela outra em relação aos bens a serem apreendidos, e que essa impugnação será decidida de plano pelo juiz, o que impede a conversão de Execução para Entrega de Coisa Incerta em Execução Por Quantia Certa, antes de apreciado esse questionamento. A matéria que não faz parte do decisum não pode ser objeto do recurso.»

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