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(DOC. VP 198.6094.1002.1500)

STJ. Processual civil. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, consignou (fl. 330, e/STJ): «No presente caso, verifica-se que a parte apelante, após citação oriunda da ação de execução ajuizada pelo apelado, protocolou petição de embargos à execução e demais documentos por meio eletrônico. Contudo, uma vez que, tramitando a ação de execução em autos físicos (processo 5675-63.2015/8/10.0001), o ajuizamento dos Embargos deveria necessariamente ser realizado por meio físico, nos termos

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