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(DOC. VP 198.6094.1003.8400)

STJ. Execução fiscal. Decretação de indisponibilidade dos bens da parte executada. Central nacional de indisponibilidade. Cnib. Fundamento no poder geral de cautela. Admissibilidade em tese.

«I - Na origem, o Inmetro ajuizou execução fiscal visando à satisfação de dívida ativa não tributária, sendo que, no curso da execução, requereu o bloqueio de bens imóveis com posterior prenotação e averbação, via Central Nacional de Indisponibilidade - CNIB. O pedido foi indeferido pelo Juízo de primeira instância e, interposto agravo de instrumento pelo exequente, o Tribunal de origem entendeu que a restrição via CNIB deve ser restrita aos casos em que há previsão legal e

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