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(DOC. VP 198.6094.1003.8900)

STJ. Tributário. ITBI. Momento de ocorrência do fato gerador. Compra e venda. Registro público. Averbação, no registro imobiliário, da transferência de propriedade (compra e venda). Processual civil. CTN, art. 35, I.

«Histórico da demanda. 1 - Os recorrentes impetraram Mandado de Segurança visando ao reconhecimento da inexigibilidade do ITBI sobre os registros/averbações que pretendem efetivar, mais de trinta anos após a aquisição de imóvel, no Cartório de Registro Imobiliário de Nova Andradina. Afirmaram que, em junho de 1978 (quando lavrada a escritura pública no 21º Tabelionato de Notas de São Paulo/SP), o ITBI era tributo de competência dos Estados, e que a legislação do Estado de Mat

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