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(DOC. VP 198.6094.1006.2400)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidades. Impedimento da autoridade policial que presidiu o inquérito policial para prestar depoimento como testemunha. Inexistência. Inteligência do CPP, art. 202. Prova testemunhal dos parentes da vítima. Validade. Agravo improvido.

«1 - É pacífica a jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de que, nos moldes do CPP, art. 202, qualquer pessoa pode ser testemunha, inclusive a autoridade policial, não havendo que se falar em impedimento ou suspeição do delegado somente pelo fato de, em razão da natureza de seu cargo, ter presidido a fase inquisitorial. 2 - Inexiste nulidade decorrente do depoimento testemunhal dos parentes da vítima, os quais tem o dever legal de dizer a verdade, de modo que, conforme o

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