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(DOC. VP 198.6094.1006.4300)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Extorsão mediante sequestro e formação de quadrilha armada (CP, art. 159, § 1º, e CP, art. 288, parágrafo único. Redação antiga). Condenação mantida em sede de revisão criminal. Alegação de várias nulidades. Inversão da ordem de interrogatório. Preclusão. Prejuízo não demonstrado. Não juntada da decisão que Decretou a quebra de sigilo telefônico. Preclusão. Ausência de defesa. Defensor único para corréus com teses conflitantes. Inocorrência. Deficiência técnica da antiga defesa constituída. Mácula inexistente. Atuação da antiga defesa em todas as fases processuais. Dosimetria. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental improvido.

«1 - Conquanto o interrogatório do agravante não tenha sido o último ato da instrução, conforme preceitua o CPP, art. 400, não há que se falar em nulidade do feito, uma vez verificada a preclusão, bem como não demonstrado o efetivo prejuízo. 2 - De acordo com o CPP, art. 571, II, as nulidades ocorridas no decorrer da ação penal devem ser aguidas até as alegações finais, sob pena de preclusão. Na hipótese, percebe-se que a aventada nulidade em razão da não juntada da decis�

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