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(DOC. VP 198.6094.1006.9700)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Recurso especial não conhecido. 1) julgamento do recurso especial por órgão colegiado. Julgamento monocrático do recurso especial com fundamento no CPC/2015, art. 932, III, combinado com o CPP, art. 3º. 2) dissídio jurisprudencial sem indicação do dispositivo legal pertinente. 3) dissídio jurisprudencial com paradigma em sede de julgamento de habeas corpus. 4) dissídio jurisprudencial que não demonstra similitude fática. 5) agravo regimental desprovido.

«1 - Consoante disposto no CPC/2015, art. 932, III, aplicável ao processo penal por força do CPP, art. 3º, incumbe ao relator não conhecer do recurso inadmissível. 1.1. No caso em tela, três foram os vícios constantes na decisão monocrática apontados para o não conhecimento do recurso com base na CF/88, art. 105, III «c» - CF/88. 2 - O dissídio jurisprudencial não deve ser conhecido quando o recorrente deixa de delimitar qual artigo de Lei foi interpretado de forma divergente p

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