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(DOC. VP 198.6583.3000.0000)

STJ. Ação indenizatória de danos patrimoniais e morais. Direito internacional público. Imunidade de jurisdição. Turista brasileiro. Ingresso em país estrangeiro. Impossibilidade. Deportação. CPC/1973, art. 213. CPC/2015, art. 21. CPC/2015, art. 238.

«1. Uma vez que foi reconhecida a imunidade de jurisdição ao Estado Estrangeiro, deve-se oportunizar-lhe a manifestação de sua opção pelo direito à imunidade jurisdicional ou pela renúncia a essa prerrogativa. 2. Essa comunicação não é a citação prevista no CPC/1973, art. 213, e nem mesmo de intimação se trata, porquanto nenhum ônus decorre ao ente estrangeiro. Assim, as nulidades previstas para estes atos processuais não se aplicam à comunicação em questão. 3. O sil

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