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(DOC. VP 198.9347.6926.1966)

TJSP. Jogo de azar (art. 50, caput, §3º, «a», da Lei das Contravenções Penais) e jogo do bicho (art. 58, §1º, s «a» e «b», do Decreto-lei 6.259.44). Preliminar de sobrestamento do feito. Inviabilidade. Ausência de determinação do C. Supremo Tribunal Federal nesse sentido. No mérito, pleito de absolvição por atipicidade da conduta, ausência de prova da materialidade e autoria delitivas e Ementa: Jogo de azar (art. 50, caput, §3º, «a», da Lei das Contravenções Penais) e jogo do bicho (art. 58, §1º, s «a» e «b», do Decreto-lei 6.259.44). Preliminar de sobrestamento do feito. Inviabilidade. Ausência de determinação do C. Supremo Tribunal Federal nesse sentido. No mérito, pleito de absolvição por atipicidade da conduta, ausência de prova da materialidade e autoria delitivas e aplicação dos princípios do in dubio pro reo e da intervenção mínima do Direito Penal. Impossibilidade. Figuras contravencionais plenamente aplicáveis, visto que vigentes, válidas e eficazes. Autorização do estabelecimento de loterias federais que não derrogou a contravenção penal de que se trata. Laudo pericial minucioso e que atesta o uso específico das máquinas apreendidas para a exploração de jogo de azar e de jogo do bicho. Equipamentos usados para o jogo de azar que se encontravam em local acessível ao público. Autoria confessada pelo réu em solo policial e confirmada em Juízo pelas oitivas policiais. Recurso não provido. Manutenção da sentença de primeiro grau.   

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