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(DOC. VP 199.5305.0940.2102)

TST. I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO INTERPOSTO APENAS PELO AUTOR. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EXTENSIVA ÀS RECLAMADAS, DE OFÍCIO. JULGAMENTO ULTRA PETITA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO INTERPOSTO APENAS PELO AUTOR. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EXTENSIVA ÀS RECLAMADAS, DE OFÍCIO . JULGAMENTO ULTRA PETITA . REFORMATIO IN PEJUS . VIOLAÇÃO DO CPC, art. 492. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O juiz, ao decidir a lide, deve estar atento aos estritos limites em que foi proposta, em observância ao princípio da adstrição, consubstanciado nos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460, 141 e 492 do CPC/2015. No caso, o juízo de origem condenou o Autor e as Reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios em razão da sucumbência recíproca, nos termos da Lei 13.467/2017. A Corte Regional, ao julgar o recurso ordinário interposto pelo Autor, excluiu sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos das Reclamadas, ao fundamento de que a presente ação foi proposta em 2016 e, portanto, antes das alterações legislativas promovidas pela Lei 13.467/2017. Considerando inaplicáveis ao caso dos autos as regras do art. 791-A e parágrafos, da CLT, o Tribunal Regional decidiu excluir, de ofício, a condenação imposta também às Reclamadas. Todavia, a impugnação da condenação formulada via recurso apenas por uma das partes não pode favorecer a outra, que permaneceu inerte e conformada com a decisão. Logo, em atenção aos estritos limites da causa de pedir e ao princípio da non reformatio in pejus, faz-se necessário restabelecer a condenação ao pagamento de honorários advocatícios pela Reclamada. Violação do CPC/2015, art. 492 configurada . Recurso de revista conhecido e provido.

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