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(DOC. VP 200.2063.7006.4800)

STF. Penal. Processual penal. Habeas corpus. Crime de imprensa. Queixa-crime. Adoção das regras processuais da Lei 5.250/1967. Ausência de prejuízo à defesa.

«I. - Adoção pelo Tribunal das regras especiais da Lei 5.250/1967, não obstante tenha a queixa-crime feito alusão ao procedimento previsto no CPP. II. - Não demonstrado prejuízo à defesa do paciente. A lei processual adota o princípio de que sem prejuízo não se anula ato processual, na linha do adágio pas de nullité sans grief (CPP, art. 563 e CPP, art. 566). III. - HC indeferido.»

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