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(DOC. VP 200.2815.0000.1500)

STJ. Tributário. Imposto de renda sobre o abono de permanência. Termo a quo. Julgado paradigma em consonância com a orientação do STJ em recurso representativo da controvérsia. REsp. 1.192.556/PE/STJ, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Acórdão embargado que modula os efeitos do repetitivo. Impossibilidade. Embargos de divergência providos.

«1 - Cuida-se de Embargos de Divergência contra acórdão da Primeira Turma do STJ que entendeu que incide imposto de renda sobre o abono de permanência, mas somente a partir de 6.9.2010, modulando os efeitos do REsp. 1.192.556/PE/STJ, representativo da controvérsia. 2 - o acórdão da Primeira Turma do STJ consignou: «(...) incide o IRPF sobre o valor do Abono de Permanência, mas somente a partir de 2010, data do julgamento do REsp. 1.192.556/PE/STJ, ressalvada a prescrição quinquena

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