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(DOC. VP 200.2815.0004.0800)

STJ. Processual civil e tributário. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CCB/2002, art. 1.571 e do CTN, art. 142, CTN, art. 151, CTN, art. 173 e CTN, CTN, art. 174. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1 - O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 5º, XXXIV e LXXIV, e CF/88, art. 226) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. 2 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CCB/2002, art. 1.571 e ao CTN, art. 142, CTN, art. 151, CTN, art. 173 e CTN, CTN, art. 174 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incide, nesse ponto, por analogi

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