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(DOC. VP 200.2815.0004.4300)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Ausência de intimação do acórdão que julgou os embargos de declaração no recurso especial. Nulidade relativa não alegada na primeira oportunidade de pronunciamento nos autos. Preclusão.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 2 - Conforme consignado no decisum objurgado, o acórdão que julgou os Embargos de Declaração foi publicado em 12/9/2017. O substabelecimento dos patronos da parte se deu somente em 14/9/2017. Dessa forma, não há irregularidade processual na publicação de acór

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