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(DOC. VP 200.2815.0004.8700)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Não conhecimento.

«1 - A tese recursal, nesse momento, alega que a decisão outrora proferida entendeu que «a prescrição se consumou em março de 2003, data do vencimento da Cédula de Crédito» (fl. 584, e/STJ, grifou-se). 2 - Todavia, extrai-se da simples leitura do decisum atacado que, segundo destacou o Tribunal regional, a ação supostamente hábil a afetar a marcha prescricional foi ajuizada em 28/9/2004 (fl. 250, e/STJ) e, por conseguinte, é posterior tanto ao triênio quanto ao quinquênio estip

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