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(DOC. VP 200.2815.0008.9600)

STJ. Processual civil e tributário. Alienação de participação societária. Bonificações. Aumento de capital social por incorporação de lucros e reservas. Incidência de imposto de renda. Decreto-lei 1.510/1976. Superveniência da Lei 7.713/1988. Direito adquirido a isenção. Marco temporal. Configurada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022.

«1 - No julgamento do AgInt nos EDcl no REsp. 1.449.496/RS/STJ, a Segunda Turma firmou a seguinte tese: «Assim, para as bonificações ocorridas na vigência do Decreto-lei 1.510/1976, incide o regime de isenção, que no caso observará relação de proporcionalidade em relação às ações originárias. As bonificações ocorridas após a revogação da isenção pela Lei 7.713/1988, porém, encontram-se sujeitas à tributação, pois a isenção prevista na legislação revogada não possu

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