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(DOC. VP 200.2815.0011.6300)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Procedimento citatório. Responsabilidade da serventia judiciária. CPC/2015, art. 152, II. Recolhimento de custas para ato citatório. Dispensado recolhimento para Fazenda Pública. Matéria discutida pelo rito dos repetitivos.

«1 - Cinge-se a controvérsia em saber quem deve efetivar o procedimento de citação, uma vez que as despesas de serviços postais não estariam inclusas nos valores iniciais das custas judiciais da Execução Fiscal. 2 - A Primeira Seção do STJ, ao apreciar o REsp. 1.107.543/SP/STJ e o REsp. 1.144.687/RS/STJ, ambos submetidos à sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou o entendimento no sentido de que a Fazenda Pública, em Execução Fiscal, está dispensada do recolhime

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