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(DOC. VP 200.2815.0012.3700)

STJ. Família. Recurso especial. Direito de família. Processual civil e civil. Adoção. Maior. ECA, art. 42, § 3º (Lei 8.069/1990). Idade. Diferença mínima. Flexibilização. Possibilidade. Socioafetividade. Instrução probatória. Imprescindibilidade. CCB/2002, art. 1.619 e CCB/2002, art. 1.635, III.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A diferença etária mínima de 16 (dezesseis) anos entre adotante e adotado é requisito legal para a adoção (ECA, art. 42, § 3º), parâmetro legal que pode ser flexibilizado à luz do princípio da socioafetividade. 3 - O reconhecimento de relação filial por meio da adoção pressupõe a maturidade emocional para a assunção

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