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(DOC. VP 200.4002.1000.5300)

TJMG. Apelação cível. Ação de cobrança de seguro DPVAT. Processo extinto. CPC/2015, art. 485, VIII. Pedido de desistência feito pela parte ao telefone. Nulidade. Sentença cassada. CPC/2015, art. 103.

«- A desistência da ação é ato voluntário e depende de requerimento expresso da parte autora neste sentido. - Nos termos do CPC/2015, art. 103, a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. - Não se reputa válido pedido de desistência realizado pela parte, em nome próprio, por meio de ligação telefônica.»

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