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(DOC. VP 200.4002.1000.5700)

TJRS. Processual civil. Agravo de instrumento. CPC/2015, art. 1.016, IV, e CPC/2015, art. 1.017, I. Agravado. Advogado. Atuação em causa própria. Cópia da procuração e outros advogados. Desnecessidade. CPC/2015, art. 103.

«Atuando a agravada em causa própria, advogada que é e subscritora da petição de desbloqueio de valores, desnecessária a juntada de cópia de procuração e outorga de poderes a outros advogados, já que plenamente válida a intimação dos autos recursais exclusivamente dirigida a ela, sendo esta a finalidade da exigência do CPC/2015, art. 1.016, IV, e CPC/2015, art. 1.017, «I», a tal respeito.»

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