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(DOC. VP 200.4002.1000.6600)

TJRS. Apelação cível. Direito privado não especificado. Direito do consumidor. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Comunicação prévia. Lei 8.078/1990, art. 43, § 2º. CPC/2015, art. 105.

«1. Regularidade da representação processual: não se faz necessária a juntada da procuração original ou de cópia autenticada desta, pois a cópia assinada é suficiente para o preenchimento do pressuposto processual da capacidade postulatória, por exegese do CPC/2015, art. 105. 2. Comunicação prévia: a regra contida no CDC, art. 43, § 2º, tem por objetivo possibilitar ao devedor o pagamento da dívida antes de seu nome ser incluído nos órgãos de restrição ao crédito, ou me

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