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(DOC. VP 200.4002.1000.8000)

TJDF. Apelações cíveis. Direito processual civil. Direito civil. Contrato mercantil. Representação comercial. Apelações da representada. Preliminar de não conhecimento. Várias demandas. Julgamento conjunto. Apelação em peça única. Preparo único. Regularidade. Cerceamento de defesa. Oitiva de testemunhas. Inversão. Irresignação na audiência. Ausência. Preclusão. Demonstração de prejuízo concreto. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Perícia confirmatória. Desnecessidade. Rejeição. Mérito. Rescisão contratual. Inadimplementos. Indisponibilidade de produtos. Falta de assistência técnica. Atividade da representante. Redução. Rescisão. Prova pericial. Prova testemunhal. Prova documental. Culpa da representada. Execução. Ausência de notas fiscais. Duplicatas sem aceite. Recebimento das mercadorias. Não comprovação. Requisitos. Ausência. Procedência dos embargos. Execução extinta. Devolução das mercadorias. Créditos e débitos. Compensação. Cancelamento dos protestos. Acordo descumprido. Declaratória. Inexistência do débito. Procedência. Dano moral configurado.. Apelos da representante. Carga dos autos. Advogado sem procuração. Revelia da apelada. Não configuração. Rescisão. Motivo justo. Indenização ao representante. Parâmetro legal (Lei 4.886/1965, art. 27, § 1º). Patamar mínimo. Reparação integral do dano (CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 927). Prejuízos. Perdas de faturamento. Indenizações cabíveis. Comissões. Forma de pagamento. Valor total da nota fiscal (Lei de Representação Comercial, Lei 4.886/1965, art. 32, § 4º). Disposição contratual inválida. Compromisso de investimento. Tratativas pré-contratuais. Terceiro intermediador (consultoria). Ausência no instrumento contratual. Conteúdo não obrigacional.. Danos morais. Protestos indevidos. Honra objetiva da pessoa jurídica. Peculiaridades. Majoração. Honorários advocatícios. Norma processual. Data da sentença. Aplicação imediata. Vedação à compensação. Parâmetros modificados. Recursos da representada não providos. Provimento parcial de um dos recursos da representante. Provimento dos demais. CPC/2015, art. 107.

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