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(DOC. VP 200.4002.1000.8400)

TRF1. Administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de improbidade administrativa. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Indícios suficientes da existência de atos de improbidade administrativa. Recebimento da inicial. Agravo não provido. CPC/2015, art. 107.

«1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o juiz, constatando a inexistência de ajuste entre os advogados dos requeridos, permite a retirada dos autos do cartório pelo prazo máximo de seis horas para extração de cópias, nos termos do CPC/2015, art. 107, §§ 2º e 3º. 2. A Lei de Improbidade Administrativa, na fase de admissibilidade da ação, exige do juiz maior rigor nos fundamentos, não para aceitar, mas para rejeitar a ação. Não é ela admitida em três hipót

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