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(DOC. VP 200.4002.1000.8500)

TJDF. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Obrigação. Realização parcial. Débito remanescente. Conta de liquidação. Confecção pela contadoria judicial. Título judicial. Desconformidade. Inclusão de importe já levantado pelo exequente e quitado. Cálculos. Refazimento. Necessidade. Restabelecimento do prazo recursal. Carga dos autos para cópia. Ausência de prejuízo. Impossibilidade. Preliminar. Formação do instrumento. Cópia do instrumento de procuração. Irregularidade proveniente do processo principal. Óbice ao conhecimento do agravo. Insubsistência. Participação da interposição do recurso ao juízo prolator do provimento agravado (CPC/2015, art. 1.018, § 2º). Atendimento serôdio. Descumprimento do tríduo assinalado. Alegação. Prejuízo. Inexistência. Irrelevância. Regular conhecimento do recurso. Agravo parcialmente provido. CPC/2015, art. 107.

«1. Aferido que o instrumento fora formado com a íntegra das peças que guarnecem os autos principais, a irregularidade que macula a representação processual do agravante, em derivando do processo principal, não pode ser transubstanciada em óbice ao conhecimento do agravo e materialização do direito ao duplo grau de jurisdição que o assiste, mormente quando vem sendo patrocinado nos autos principais pela mesma subscritora da peça recursal e ante a nuança de que a irregularidade somen

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