Carregando…

(DOC. VP 200.4002.1000.8900)

TRF3. Apelação cível. Usucapião especial urbana. Alienação do bem durante o curso da ação não altera a relação jurídica processual. Reconhecida a legitimidade passiva da CEF. Extinção sem resolução de mérito afastada. CPC/1973, art. 515, § 3º (CPC/2015, art. 1.013, § 4º). Inexistência de posse mansa e pacífica. Improcedência do pedido de usucapião especial urbana. CPC/2015, art. 109.

«1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça editou o Enunciado Administrativo 2/STJ, que dispõe o seguinte: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça». 2. Assim, considerando que a r. sentença foi publicada em abril/2015, os requisitos de admissibilidade r

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote