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(DOC. VP 200.4002.1000.9000)

TJRJ. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cessão de crédito operada no curso do processo. Requerimento de substituição processual no polo ativo da demanda executória. Discordância da parte contrária. Decisão que indeferiu o pedido. Mérito. Inviável a sucessão processual quando a parte contrária discorda do pleito. CPC/2015, art. 109, § 1º. Possibilidade de intervenção como assistente litisconsorcial. CPC/2015, art. 109, § 2º. Pleito de substituição processual que não encontra amparo na lei. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. CPC/2015, art. 18. Inexiste autorização legal para que o cessionário de crédito pleiteie direito do cedente em nome próprio. Recurso que se conhece e se nega provimento. CPC/2015, art. 109.

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