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(DOC. VP 200.4002.1001.1600)

TJMG. Agravo de instrumento. Inventário. Pedido de antecipação do exercício dos direitos de uso e fruição dos bens do espólio. CPC/2015, art. 647, parágrafo único. CPC/2015, art. 642, § 3º. Interpretação sistemática. Ausência de reserva de bens/quitação dos credores do espólio. Impossibilidade. Alto grau de litigiosidade entre herdeiros. CPC/2015, art. 648, I. Não recomendável. CPC/2015, art. 647.

«O pedido de antecipação do exercício dos direitos de uso e fruição de bens do espólio, previsto no CPC/2015, art. 647, parágrafo único deve ser apreciado à luz do disposto no CPC/2015, art. 642, § 3º, não podendo ser deferido quando ausente a demonstração da realização de reserva de bens suficientes ou do pagamento de todas as dívidas do espólio.»

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