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(DOC. VP 200.4002.1001.1800)

TJMG. Apelação cível. Ação anulatória de partilha. Preliminares. Prescrição. Questão preclusa. Ilegitimidade passiva do espólio. Nulidade. Inexistência. Herdeiros que também figuraram no polo passivo. Inadequação da via eleita. Não vislumbrada. Inteligência do CPC/2015, art. 658. Mérito. Reavaliação de bens. Via própria. Recurso não provido.

«Não cabe a rediscussão da prescrição, porquanto a questão já fora objeto de acórdão anterior, que inclusive transitou em julgado. Se os herdeiros também figuraram no polo passivo da demanda e a condenação recaiu sobre eles, o reconhecimento da ilegitimidade passiva do espólio não afeta esses herdeiros. Nos termos do disposto no CPC/2015, art. 658 ( CPC/1973, art. 1.030) é rescindível a partilha julgada por sentença se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja. A re

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