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(DOC. VP 200.4280.8006.9600)

STJ. Processual penal e penal. Agravo em recurso especial. Agravo conhecido. Crime de peculato-desvio e de assunção de obrigação no último semestre do mandato. CP, art. 312 e CP, CP, art. 359-C. Sentença absolutória. Inexistência de dolo específico no delito de peculato. Não impugnação específica. Incidência da Súmula 283/STF. Inexistência de confronto com julgado desta corte. CP, art. 359-C. Delito próprio. Sujeito ativo. Titular de mandato ou legislatura. Participação criminosa. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Recurso especial desprovido.

«1 - A argumentação do recorrente não é capaz de infirmar os fundamentos do acórdão recorrido na medida em que não impugna especificamente a necessidade de configuração do dolo específico da parte recorrida no delito insculpido no CP, art. 312, caput, do Código Penal, que é a obtenção de proveito próprio ou alheio. Impõe-se o óbice da Súmula 283/STF. 2 - «No delito de peculato-desvio, previsto no CP, art. 312, caput, segunda figura do Código Penal, o dolo é representado

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