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(DOC. VP 200.4280.8007.4700)

STJ. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Imóvel tributado. Viúva meeira. Coproprietária. Responsabilidade solidária. Inclusão no polo passivo da execução fiscal por decisão judicial. Substituição da CDA. Inviabilidade. Prosseguimento do feito executivo contra o espólio. Inexigibilidade parcial do título executivo. Possibilidade. Entendimento firmado em recurso repetitivo ( CPC/1973, art. 543-C). REsp paradigma 1115501/SP/STJ (Tema 249/STJ).

«1. A inclusão da esposa do de cujus no polo passivo da demanda executiva fiscal é inviável quando a execução fiscal é proposta tão somente contra o falecido. 2. Indevida a substituição do título executivo, pois: (a) iniciada a execução, é vedada a substituição da CDA para a inclusão do cônjuge sobrevivente na condição de contribuinte do IPTU (CTN, art. 34) e não como sucessor (CTN, art. 131, II); (b) a presunção de legitimidade da CDA alcança as pessoas nela referidas

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