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(DOC. VP 200.4280.8007.4900)

STJ. Recurso especial (CF/88, art. 105, III, «c»). Processual civil. Execução. Concurso de credores. Marco temporal do direito de preferência de credor. Anterioridade da penhora ou do registro (averbação) do ato constritivo. Direito de prelação decorrente da mera formalização da penhora no processo. Relevância do registro para fim diverso. CPC/1973, art. 612. CPC/1973, art. 613. CPC/1973, art. 664. CPC/1973, art. 711. CPC/1973, art. 712.

«1. Havendo pluralidade de credores com penhora sobre o mesmo imóvel, o direito de preferência se estabelece pela anterioridade da penhora, conforme o CPC/1973, art. 612, CPC/1973, art. 613, CPC/1973, art. 711 e CPC/1973, art. 712, que expressamente referem à penhora como o «título de preferência» do credor. 2. A precedência da data da averbação da penhora no registro imobiliário, nos termos da regra do CPC/1973, art. 659, § 4º, tem relevância para efeito de dar publicidade ao

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