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(DOC. VP 200.4981.6002.4400)

STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Decisão que reconhece o direito do segurado à concessão de aposentadoria rural. Agravo interno que se limita a defender o afastamento da deserção que teria sido decretada pela corte de origem. Razões recursais dissociadas da realidade dos autos. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.

«1 - Aponta o agravante, nas razões de Agravo Interno, que a Corte de origem julgou deserta a Apelação interposta, contrariando, assim, o CPC/1973, art. 27. Ocorre, contudo, que não há qualquer decretação de deserção nos autos, não tendo sequer o feito tramitado na Justiça Estadual. Em verdade, cuidam os autos de pedido de concessão de aposentadoria rural. 2 - Verifica-se, desse modo, que o agravante apresentou fundamentos completamente dissociados do que foi decidido na decisão

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