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(DOC. VP 200.4981.6002.5000)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público federal. Aposentadoria. Revisão. Inclusão do tempo de serviço insalubre. Prescrição do fundo de direito. Omissão do aresto regional. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Peculiaridade da espécie. Reconhecimento administrativo do direito após o transcurso do prazo prescricional. Renúncia à prescrição. Precedentes do STJ.

«1 - Afasta-se a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, eis que deduzida de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Ante à fundamentação deficiente do recurso especial, no ponto, aplica-se o óbice da Súmula 284/STF. 2 - Por via de consequência, não se vislumbra o necessário prequestionamento da tese pertinente ao CCB/2002, art. 202; Lei 8.112/1990, art. 112; Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, II

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