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(DOC. VP 200.4981.6003.1600)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação acidentária. Infringência aos Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º, e Lei 8.213/1991, art. 129 e CPC/1973, art. 420. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Comunicação de acidente de trabalho. Cat. Elemento de prova. Fundamento inatacado, no recurso especial. Incidência, por analogia da Súmula 283/STF. Ausência de requisitos para a concessão do benefício acidentário. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Trata-se, na origem, de ação ordinária, ajuizada pela parte ora agravante contra o INSS, objetivando a concessão de beneficio acidentário. III - Mediante cotejo das razões recursais e dos fundamentos do acórdão recorrido percebe-se que a tese recursal, vinculada aos dispositivos tidos como violados - Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º, e Lei 8.2

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