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(DOC. VP 200.4981.6005.5700)

STJ. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação genérica. Súmula 284/STF. Concessão integral da assistência judiciária. Descabimento. Não comprovação de alteração fática. Impossibilidade de apresentação de novos documentos com a apelação. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Ausência de intimação do arrematante na execução fiscal não configurada. Vícios no edital de praça do imóvel objeto da arrematação. Omissão não caracterizada no que tange à ocupação do bem por terceiros ou à responsabilidade pelos débitos remanescentes após a arrematação. Revisão do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Alínea «c» prejudicada.

«1 - É deficiente a fundamentação do Recurso Especial em que a alegação de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos nos quais o acórdão se encontra omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2 - Em relação à assistência judiciária e ao não conhecimento das novas provas colacionadas aos autos, o acórdão proferido nos aclaratórios julgou: «O acórdão guer

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