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(DOC. VP 200.4981.6007.0600)

STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Repetição do indébito. Processo administrativo. Despesas advocatícias. Dedução da base de cálculo. Ausência de previsão legal específica. Fundamento não atacado. Narração fática imprecisa. Súmula 284/STF. Súmula 7/STJ. Recurso não conhecido.

«1 - A irresignação não merece conhecimento. 2 - O acórdão questionado assim decidiu (fls. 212, e/STJ, grifos meus): « (...) A Lei 7.713/1988 é clara ao dispor que podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF apenas as parcelas pagas a título de honorários advocatícios no âmbito de ação judicial. A lei não estende essa possibilidade de dedução para os casos de despesa em sede administrativa. In casu, o contribuinte não ingressou com ação judicial para pleitear a revisã

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