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(DOC. VP 200.4981.6009.7200)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. CP, CP, art. 217-A. 1) ofensa ao princípio da colegialidade. Não verificação. 2) violação ao CP, art. 217-A e ao CPP, CPP, art. 155. Absolvição descabida. 2.1) autoria e materialidade. Condenação amparada em depoimento da vítima corroborado por psicóloga. Óbice do revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. 2.2) dolo. Decorrente da conduta. Teses defensivas que afastariam a satisfação de lascívia não comprovadas. Óbice do revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. 3) violação ao CPP, art. 158. Ausência de prequestionamento. 4) violação ao CPP, art. 405, § 2º. Registro audiovisual que constou dos autos. Óbice do revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. 5) agravo regimental desprovido.

«1 - Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao CPC/2015, art. 932, Código de Processo Civil e CPP, art. 3º, por se tratar de recurso que impugnava julgado contrário à jurisprudência desta Corte. Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. 2 - O acolhimento do pleito absolutório no caso em tela demandaria o reexame fático-probatório, providencia vedad

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