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(DOC. VP 200.4981.6010.6300)

STJ. Processo civil. Embargos de devedor. Processo de execução. Extinção. Ausência de título executivo extrajudicial. Contrato de abertura de crédito em conta corrente. Súmula 233/STJ. Inversão do ônus sucumbencial. Execução dos honorários advocatícios. Alteração dos critérios de fixação. Impossibilidade. Coisa julgada. Percentual a título de honorários. Incidência sobre o valor da dívida cobrada. Apuração. Perícia contábil. Impugnação intempestiva. Alteração em recurso especial. Impossibilidade. Preclusão temporal. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1 - Quando o Tribunal a quo pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como ocorrido na espécie não há ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. 2 - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, nas causas em que não haja condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados com base nos parâmetros do CPC/1973, art. 20, § 4º, consoante apreciação equitativa do Juiz, não estando o

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