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(DOC. VP 200.5175.0000.5400)

TRF4. Família. Seguridade social. Arguição de inconstitucionalidade. Previdenciário. Ação civil pública. Salário-maternidade. Período. Adoção. Limitação. Lei 8.213/1991, art. 71-A, caput, parte final. Inconstitucionalidade declarada em face da CF/88, art. 227, § 6º, CF/88, art. 6º, e CF/88, art. 203, I. CLT, art. 392-A.

«A limitação do período de salário-maternidade às adotantes de crianças maiores de um ano, prevista na parte final do caput do Lei 8.213/1991, art. 71-A, colide com a norma constitucional que veda a discriminação entre filhos biológicos e adotivos contida na CF/88, art. 227, § 6º, CF/88, art. 6º, caput, e CF/88, art. 203, I. O gozo da licença-maternidade de 120 dias às mães adotantes deve ser coberto pela percepção integral do salário-maternidade, em harmonia com a CLT, art

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