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(DOC. VP 200.5175.7000.0000)

STF. Seguridade social. Constitucional. Administrativo. Pensão por morte: Totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido. Pensão concedida anteriormente à Lei 8.112/1990. CF/88, art. 37, XI. CF/88, art. 40, § 5º. Lei 8.112/1990, art. 42. Lei 8.112/1990, art. 215. Lei 8.112/1990, art. 248. Lei 8.213/1991, art. 13.

«I - Pensão por morte, concedida anteriormente à Lei 8.112/1990: passam a ser mantidas pelo órgão ou entidade de origem do servidor. Lei 8.112/1990, art. 248. Deverá ela corresponder ao valor da respectiva remuneração ou provento, observado o teto inscrito na CF/88, art. 37, XI. CF/88, art. 40, § 5º; Lei 8.112/1990, art. 215 e Lei 8.112/1990, art. 42. II - Mandado de segurança deferido.»

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