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(DOC. VP 200.5192.8001.9300)

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Exame de ordem. Prova subjetiva. Revisão de notas. Acórdão que reformou a sentença que havia concedido a segurança. Alegação de nulidade da intimação nos embargos de declaração. Omissão do julgado. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Necessidade de nova apreciação dos aclaratórios. Retorno dos autos à corte a quo.

«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo ora recorrente contra ato do Presidente da Comissão de Estágio e Exame da OAB do Estado de Mato Grosso com o intuito de que fosse acrescentado 0,5 (meio) ponto à nota obtida na segunda fase do Exame de Ordem de 2009, e de que fosse determinada sua inscrição nos quadros de advogados da OAB/MT. 2 - O Tribunal de origem reformou a sentença que havia concedido a segurança (fls. 692-696, e/STJ). 3 - Contra tal decisum, o

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